Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO E DÉBITO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de suposta inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes, reconhecendo a legitimidade da cobrança diante da comprovação da contratação. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em:(i) o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade; (ii) a sentença é nula por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial; e (iii) a contratação digital, validada por biometria facial, é suficiente para comprovar a existência da relação jurídica e legitimar a cobrança e a consequente negativação. III. Razões de decidir 3.Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, pois as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença. 4.Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias quando os documentos já presentes nos autos são suficientes para formar seu convencimento, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 5. A instituição financeira se desincumbiu do seu ônus probatório ao apresentar provas da contratação e da efetiva utilização do cartão de crédito pelo consumidor. 6. Comprovada a regularidade da contratação e a existência da dívida, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito, o que afasta a configuração de ato ilícito e o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Sentença mantida em sua totalidade. Tese de julgamento: “1. O indeferimento de prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando o acervo probatório é suficiente para a solução da controvérsia. 2. Havendo comprovação da contratação e do débito, a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é legítima e não enseja reparação por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, art. 370; CC, art. 186; CDC, art. 43. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação 8129915-79.2022.8.05.0001, Rel. Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge; TJBA, Apelação 8022310-40.2023.8.05.0001, Rel. Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões contidas no voto condutor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.