Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE INTERDITADO. MORTE DO CURADOR COM ATRIBUIÇÕES PATRIMONIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INTEGRATIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento a agravo de instrumento, reconhecendo o interesse jurídico do agravante para intervir como assistente litisconsorcial e determinando a suspensão de leilão em ação de execução. O embargante alega omissão no julgamento quanto à ausência de representação legal válida do interditado, em razão do falecimento do curador com atribuições patrimoniais à época da interposição do recurso. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de curador com atribuições patrimoniais ao tempo da interposição do agravo de instrumento configura omissão relevante apta a comprometer a validade da representação processual do interditado, ensejando a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são destinados a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A existência de procuração firmada por ambos os curadores não afasta, por si só, a necessidade de representação legal válida, conforme os limites judiciais estabelecidos para a atuação de cada curador. 5. A morte do curador responsável pela administração dos bens do interditado configura vacância na curatela patrimonial, impedindo a prática de atos processuais com repercussão patrimonial sem prévia substituição judicial ou ampliação das atribuições da curadora remanescente. 6. A omissão quanto à ausência superveniente de representação patrimonial adequada compromete a regularidade do feito, impondo sua suspensão até a regularização da curatela. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. A morte do curador com atribuições patrimoniais do interditado acarreta vacância da curatela, impedindo a prática de atos judiciais patrimoniais em nome do representado até a nomeação judicial de novo curador ou ampliação de poderes da curadora remanescente. 2. Constatada a omissão quanto à ausência de representação legal válida, é cabível o acolhimento dos embargos com efeitos integrativos e a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.” V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 119, 313, I, e 1.022. VI. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos.
Embargos de declaração acolhidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.