Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROTOCOLO NO SISTEMA E-SAJ EM PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO EPROC. ERRO GROSSEIRO. ART. 10, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 963/2025 DO TJSP. INAPLICABILIDADE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO NO AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento protocolizado no sistema e-SAJ quando o feito de origem já tramitava no sistema eproc, além da falta de comprovação originária do preparo. A agravante sustenta ausência de erro grosseiro e requer o aproveitamento do ato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o protocolo de recurso no sistema e-SAJ em feito em trâmite no eproc constitui erro grosseiro e se a juntada do preparo apenas no agravo interno afasta a inadmissibilidade. III. Razões de Decidir 3. A interposição de agravo de instrumento pelo sistema e-SAJ contra decisão proferida em processo que tramita no sistema eproc consubstancia erro grosseiro, ante o art. 10, § 1º, da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas ou o art. 932, parágrafo único, do CPC. 4. O recolhimento de preparo comprovado apenas nas razões do agravo interno não supre a inadmissibilidade originária nem afasta a preclusão consumativa decorrente da extinção monocrática do procedimento recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso por meio do sistema e-SAJ quando os autos originários tramitam no sistema eproc, sendo inaplicável a instrumentalidade das formas para regularização. 2. A juntada de guia de preparo apenas no agravo interno não convalida recurso inadmitido monocraticamente. Legislação Citada: Resolução TJSP nº 963/2025, art. 10, § 1º; CPC, arts. 932, III e parágrafo único, 1.007, 1.021. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp 2722306/PR, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 02/03/2026; STJ, AREsp 2793653/SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 24/11/2025; STJ, REsp 2188625/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 10/11/2025; TJSP, Agravo Interno Cível 2067144-49.2026.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 23/07/2026; TJSP, Agravo Interno Cível 2295542-90.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024.
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.