Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECUSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, homologou o reconhecimento tácito da procedência do pedido e determinou o fornecimento contínuo do medicamento Toxina Botulínica Tipo A à autora, portadora de distonia cervical grave, além de condenar o ente estatal ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Estado do Maranhão possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que visa ao fornecimento de medicamento; e (ii) saber se é possível impor ao ente público o fornecimento do medicamento, diante da alegação de limitação orçamentária e da discricionariedade administrativa na implementação de políticas públicas de saúde. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde, sendo legítima a inclusão do Estado no polo passivo da demanda, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 793). 4. O direito à saúde possui aplicabilidade imediata, não podendo ser afastado por alegações de natureza programática, reserva do possível ou discricionariedade administrativa, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. 5. A prova dos autos, corroborada por nota técnica do NATJUS favorável ao tratamento, demonstra a imprescindibilidade do medicamento para a autora, sendo legítima a intervenção judicial para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde. 6. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, pois a atuação do Judiciário visa assegurar direitos fundamentais diante da omissão estatal. 7. É possível a adoção de medidas coercitivas, como o bloqueio de verbas públicas, para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Os entes federados possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos, podendo qualquer deles figurar no polo passivo da demanda. 2. O direito à saúde, de aplicação imediata, prevalece sobre alegações de limitação orçamentária ou discricionariedade administrativa, autorizando a intervenção judicial para garantir tratamento médico necessário.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.