Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O recorrente, em que pese afirmar que quitou a referida parcela, deixou de apresentar o respectivo comprovante de pagamento. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro", conforme tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1132. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.