Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. RECUSA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO INICIAL DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECONSIDERAÇÃO DO MAGISTRADO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AO PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PREJUDICADO EM PARTE E, NO MÉRITO, ORDEM DENEGADA. 1. Tendo a autoridade apontada como coatora reconsiderado a decisão impugnada e determinado a remessa dos autos originários à Procuradoria-Geral de Justiça, nos moldes previstos no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, opera-se a perda superveniente do objeto quanto a este ponto, restando prejudicado o pedido. 2. A ausência momentânea de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reexame do acordo de não persecução penal não conduz, por si só, à anulação do recebimento da denúncia ou dos atos processuais válidos já praticados, tampouco justifica a suspensão ou o trancamento da ação penal, bastando a regularização do fluxo procedimental. Writ prejudicado em parte, ante a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, e na parte conhecida ordem denegada quanto aos pleitos de suspensão do processo e anulação do recebimento da denúncia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado em parte o pedido em relação à remessa dos autos à PGJ e denegaram a ordem quanto à suspensão do processo e anulação do recebimento da denúncia
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.