Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO DEVEDOR. JUROS E MULTAS. PERÍCIA CONTÁBIL NOS AUTOS. SALDO DEVEDOR DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Agravos internos interpostos contra decisão monocrática proferida no julgamento de apelação cível em ação de resolução contratual c/c reintegração de posse. Litígio envolvendo contrato de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre construtora e os adquirentes, com apuração de saldo devedor e incidência de encargos contratuais. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática extrapolou os limites da lide ou impôs encargos excessivos aos adquirentes; e (ii) saber se o saldo devedor deve ser apurado com base no valor histórico do imóvel ou em seu valor de mercado atualizado, como pretendido pela construtora. III. Razões de decidir A inadimplência dos adquirentes foi constatada com base em perícia contábil, sendo devida a aplicação dos encargos contratuais pactuados, como juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, bem como a correção pelo IGP-M. A pretensão da Construtora de apurar o saldo com base no valor atual do imóvel configura reinterpretação da base econômica do contrato, em afronta ao equilíbrio contratual. A alegação de enriquecimento ilícito não prospera, pois o saldo foi apurado e será atualizado monetariamente, preservando o valor real da dívida. Inexistência de obscuridade, contradição ou extrapolação na decisão monocrática. A aplicação dos encargos moratórios (juros de 1% ao mês e multa de 10%) está em conformidade com as cláusulas contratuais. A aplicação do IGP-M está em conformidade com jurisprudência do STJ. A fixação dos honorários em 20% sobre a condenação é compatível com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo Agravos internos conhecidos e desprovidos.
Agravos internos conhecidos e desprovidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.