Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ARRENDAMENTO C/C COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELOS HERDEIROS – NÃO ACOLHIMENTO – PAGAMENTO A SER REALIZADO EM FAVOR DO ESPÓLIO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – PREÇO DO ARRENDAMENTO FIXADO COM BASE EM CONTRATO DE ÁREA CONTÍGUA – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO POR SAFRA – PAGAMENTO AJUSTADO ANUALMENTE EM SACAS DE SOJAS POR HECTARE – SENTENÇA MODIFICADA NESSA PARTE – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA COBRANÇA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- In casu, não se vislumbra a ilegitimidade dos herdeiros em promover a presente ação, visto que o arrendamento não será pago individualmente a eles, mas sim ao próprio espólio, consoante determinado na sentença. II- O contrato de arrendamento que os Autores pretendem a "equiparação" não prevê nenhum pagamento pela plantação da "safrinha" de milho. Na realidade, o pagamento foi ajustado anualmente em sacas de soja pela exploração integral da área e não porque seria cultivado apenas soja. Sendo assim, é o caso de provimento do recurso nesse ponto, devendo ser limitado o valor do arrendamento para 15 (quinze) sacas de soja por hectare, nos mesmos moldes pactuados na área contígua. III- Não há como acolher a tese de que o pagamento somente deve ocorrer após a citação, visto que a cobrança se refere ao período de exploração da terra após o falecimento do de cujos. Logo, está correto o período e também a correção monetária fixada na sentença. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.