Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INOCORRENTE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR. ATUALIZAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. MULTA E VERBA HONORÁRIA FULMINADAS PELA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo desafiando rejeição de nova impugnação ao cumprimento de sentença alegando inexistência de saldo remanescente porque o valor da obrigação anteriormente fixado foi integralmente levantado pelo exequente. O montante efetivamente transferido ao credor, superior ao valor nominal do levantamento em razão da atualização do depósito judicial durante o período de custódia, não representa pagamento adicional pelas executadas nem autoriza sua imputação integral à obrigação em data-base anterior. Preclusão oponível à rediscussão em nova impugnação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja incidência já foi definitivamente reconhecida em julgamento anterior, diante da natureza de garantia do juízo atribuída ao depósito realizado. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.