Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, nos termos do artigo 266-C do RISTJ. Honorários advocatícios majorados para 17% (dezessete por cento), ex vi do disposto no § 11 do artigo 85 do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente do deferimento de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de março de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA31819258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Luis Felipe Salomão Assinado em: 31/03/2022 18:59:20 Código de Controle do Documento: 19c88e67-8e0e-49b6-8ea8-78f03d6010f8
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O STJ EREsp 1.841.540 é citado por 1.342 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.