Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – SITUAÇÃO CONCRETA ATUAL DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DESACOMPANHADA DE PROVAS DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS E INADIÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. O direito ao benefício da gratuidade judiciária está sujeito ao regime atualidade (rebus sic stantibus), intimamente ligado à atualidade da situação financeira concreta das partes, ensejadora de deferimento, diferimento ou indeferimento. 3. No caso, (i) considerado o atual rendimento da recorrente de aproximadamente R$ 7.000,00 e a (ii) ausência demonstração detalhada de comprometimento com despesas obrigatórias e inadiáveis, deve ser mantida decisão recorrida, de modo que não deve ser concedida a benesse em polêmica. Agravo Interno conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.