Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Instituição Financeira contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em favor de consumidor idoso. A decisão de origem determinou a suspensão dos descontos em benefício previdenciário referentes a cartão de crédito consignado (RMC) não reconhecido pela parte autora, sob pena de multa por descumprimento. II. Questão em discussão 2. A presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) para suspensão dos descontos. 3. A razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de multa cominatória (astreintes) e a suposta incompatibilidade com a obrigação de fazer. III. Razões de decidir 4. A probabilidade do direito do agravado evidencia-se pelos indícios de vício de consentimento na contratação da modalidade de cartão de crédito consignado (RMC), produto que onera excessivamente o consumidor com dívida de caráter perpétuo, diferindo da modalidade de empréstimo consignado convencional pretendida. 5. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo resta configurado pela natureza alimentar da verba previdenciária, cujos descontos mensais comprometem a subsistência do agravado, parte hipossuficiente na relação. 6. A multa cominatória fixada em R$ 200,00 por desconto indevido, limitada ao teto de R$ 10.000,00, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possuindo caráter coercitivo adequado para compelir a Instituição Financeira ao cumprimento da ordem judicial, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a concessão de tutela de urgência para suspender descontos de cartão de crédito consignado (RMC) em benefício previdenciário quando há indícios de vício de consentimento e risco de superendividamento do consumidor. 2. A multa diária ou por evento fixada em patamar razoável e com teto limitador é instrumento válido para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, não configurando enriquecimento ilícito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e art. 537.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a este recurso, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.