Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Pretensão de ressarcimento formulada pelo Município de Santa Branca em face da empresa empregadora. Possibilidade. Responsabilidade primária da contratada pelos encargos trabalhistas. Inteligência do art. 71, § 1º, da lei nº 8.666/93. Sub-rogação legal operada pelo pagamento do débito. Art. 346, III, do CC. Prova documental suficiente do desembolso. Defesa por negativa geral ofertada por curadora especial que não infirma a documentação carreada aos autos. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inadmissibilidade da concessão sem comprovação efetiva da hipossuficiência econômica. Súmula nº 481 do STJ. Mero exercício da curadoria especial que não induz presunção de miserabilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.