Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIALETICIDADE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO – PEAC. DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA CAPITAL DE GIRO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais enfrentaram os fundamentos centrais da sentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A parte autora apresentou elementos documentais aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ, não sendo a parte impugnante capaz de produzir prova em sentido contrário para afastar a concessão da justiça gratuita. 3. A negativação foi motivada pelo inadimplemento da operação de crédito contratada para fins de capital de giro, circunstância demonstrada por extrato atualizado e não impugnado pela parte autora. 4. A cessão fiduciária de recebíveis no âmbito do PEAC-Maquininhas destina-se à amortização da dívida e não afasta a exigibilidade do saldo remanescente. A parte autora não demonstrou que os valores retidos eram suficientes para a quitação integral, tampouco produziu prova técnica capaz de infirmar os demonstrativos apresentados. 5. Inexistente o ato ilícito, é indevida a condenação em danos morais, tendo em vista o exercício regular de direito pelo credor. Apelação a que nega provimento.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.