Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança, no âmbito de cumprimento de sentença. A decisão recorrida determinou a incidência de juros moratórios sobre o valor principal acrescido dos juros remuneratórios, fixou o termo inicial dos juros moratórios na data da efetiva citação, aplicou índices de correção monetária e determinou a incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido, em razão da ausência de pagamento voluntário do débito. 2. Embargos de declaração opostos pela entidade previdenciária foram rejeitados, enquanto os embargos opostos pelos autores foram parcialmente acolhidos para esclarecer o percentual de juros moratórios aplicável. 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões relevantes, como a inexistência de pedido inicial para aplicação de juros capitalizados e a garantia da execução com imóvel e pagamento do valor incontroverso; (ii) saber se a decisão recorrida ampliou indevidamente os limites da demanda ao determinar a capitalização de juros remuneratórios, configurando excesso de execução e violação à coisa julgada; e (iii) saber se a incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido seria indevida, considerando a garantia da execução com imóvel e o pagamento do valor incontroverso. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte. 5. A análise sobre a alegada ampliação dos limites da demanda e a possibilidade de capitalização de juros remuneratórios demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. A multa e os honorários advocatícios previstos no §1º, do CPC são art. 523, devidos quando o depósito judicial não configura pagamento voluntário e incondicional da obrigação, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A revisão da conclusão sobre o não pagamento da quantia considerada incontroversa pela parte devedora também demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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