Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
III L ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. MEMORIAL DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. CET. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIO DA VANTAJOSIDADE. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 495/2011. DECISÃO AGRAVADA. REFORMA PARCIAL. I - De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública, considerando as peculiaridades fáticas e jurídicas dos processos de execução nos quais figura como devedora, uma vez intimada para tanto, pode apresentar a memória de cálculo detalhada após o oferecimento da Impugnação. II - É firme a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que o magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido, quando identificar excesso de execução, por se tratar de matéria de ordem pública. III - A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 495/2011, deve ser concedida sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou o do símbolo do cargo comissionado, o que for mais vantajoso, constituindo parâmetro objetivo para determinação da base de cálculo das diferenças executadas. IV - Constatado que, de janeiro a junho de 2012, o valor do cargo em comissão era superior ao vencimento básico do efetivo, deve a CET incidir sobre o valor do símbolo neste período, e, a partir de julho/2012, quando o vencimento básico passou a superar o valor do cargo em comissão, a gratificação incidirá sobre o vencimento básico efetivo até junho/2015, motivo da reforma parcial da decisão agravada neste aspecto. RECURSO PROVIDO EM PARTE
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, pelos fundamentos que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.