Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Custas processuais. Dispensa de adiantamento. Art. 82, § 3º, do CPC. Norma de natureza processual. Diferimento da exigibilidade. Recurso provido. O art. 82, § 3º, do CPC dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais em cumprimento de sentença destinado à cobrança de honorários advocatícios. A norma não institui isenção tributária, mas apenas posterga a exigibilidade das custas para o final do processo, a serem suportadas pela parte que lhe deu causa. Inviável a exigência de recolhimento prévio das custas pelo advogado exequente. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Daniel Blikstein · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.