Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO QUE HAVIA EXTINGUIDO O PEDIDO PRINCIPAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR/RECONVINDO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ATO OFENSIVO À HONRA DO ACIONADO/RECONVINTE POR PARTE DO REQUERENTE/RECONVINDO. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$5.000,00. VALOR QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que restou comprovada, em audiência de instrução (ID. 441381955), a ocorrência de ato ofensivo à honra do réu/reconvinte, consistente na exibição de cartaz e distribuição de panfletos com acusações de interesse pecuniário por parte do síndico eleito, imputando-lhe conduta reprovável e insinuando desvio ético, razão pela qual torna-se devida a indenização fixada na origem, a título de danos morais. 2. Ademais, a alegação do autor/reconvindo de que apenas exerceu direito à crítica não encontra amparo na prova dos fólios processuais, pois as declarações foram dotadas de caráter acusatório e ofensivo, tendo ultrapassado os limites da liberdade de expressão e configurado abuso de direito. 3. Correta, portanto, a sentença que reconheceu que tais imputações foram direcionadas ao réu com o objetivo de desqualificá-lo perante os demais condôminos, sendo esta conclusão sustentada em depoimento de testemunha presencial, que confirmou a distribuição dos panfletos e a exibição do cartaz com intuito difamatório. 4. Tocante ao valor arbitrado para compensar o dano moral, fixado em R$5.000,00, tal montante encontra-se adequado às circunstâncias do caso, considerando a gravidade do fato e a proporcionalidade da resposta judicial, tendo atendido aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a majoração pretendida pelos réus, tampouco a exclusão da indenização, como requerido pelo autor. 5. Quanto aos honorários recursais, deixo de majorá-los em relação ao autor, por já terem sido fixados no percentual máximo de 20% no primeiro grau. Também deixo de majorá-los em relação aos réus, dado que a sentença não os estipulou. 6. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. DECISÃO QUE SE MANTÉM.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, para NEGAR PROVIMENTO à apelação principal e ao recurso adesivo, na forma do quanto fundamentado no voto da Excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.