Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - PARCIAL CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - TESE NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - RISCO DE REITERAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. I. A tese de nulidade do reconhecimento fotográfico é incognoscível, pois não foi submetida ao exame da instantia a qua, devendo ser acolhida a preliminar ministerial de parcial conhecimento do writ. II. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional. III. Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular eis que idoneamente fundamentada. Presentes os pressupostos, e a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, em especial pela natureza do crime, praticado com emprego de grave ameaça e violência à pessoa. IV. Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta e o risco de reiteração. V. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Parcialmente com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da ordem e, na parte conhecida, denegaram o writ.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.