Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM PROCESSO QUE TRAMITA PELO RITO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS TEMPESTIVOS. RECEBIMENTO DOS RECURSOS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 14, §§ 1º e 2º, DA LEI Nº 12.016/2009 C/C ART. 1013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, que concedeu parcialmente a segurança postulada, ID nº 27853054. Ao analisar os autos, constata-se que o Impetrante, DANIEL RODRIGUES DA SILVA, interpôs Recurso Inominado, quando, na hipótese dos autos, o recurso cabível seria a Apelação Cível, uma vez que o processo tramita sob o rito ordinário comum, e não no âmbito dos Juizados Especiais. Entretanto, à luz do princípio da fungibilidade recursal, reconhecido de forma implícita no artigo 1.032 do Código de Processo Civil, admite-se, excepcionalmente, o recebimento do Recurso Inominado como Apelação Cível, desde que observado o prazo legal e ausente erro grosseiro, requisitos presentes no caso concreto. Mantenho, ainda, os efeitos da gratuidade de justiça concedida à parte Autora/Impetrante, conforme decisão de primeiro grau registrada no ID nº 27853041. Diante disso, RECEBO o recurso protocolado sob o ID nº 27853056 como APELAÇÃO CÍVEL, atribuindo-lhe apenas o efeito devolutivo, nos termos do art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes quanto a esse aspecto processual. Nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, da sentença que concede ou denega Mandado de Segurança cabe Apelação, a qual, conforme dispõe o §2º do mesmo artigo, possui efeito exclusivamente devolutivo. O MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÃO FRANCISCO, por sua vez, interpôs Apelação Cível, ID nº 27853057, contra a sentença que concedeu parcialmente a segurança, ID nº 27853054. Nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, da sentença que concede ou denega o Mandado de Segurança cabe Apelação, a qual, conforme dispõe o §2º do mesmo artigo, possui efeito exclusivamente devolutivo. Ambos os recursos foram apresentados tempestivamente e preenchem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma subsidiária à espécie, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. Assim, RECEBO a Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÃO FRANCISCO também apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 14, §2º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 1.013, caput, do CPC/2015. Considerando a natureza da matéria em discussão, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para emissão de parecer no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.