Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão de abandono da causa. A parte autora busca a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, deve ser anulada diante da ausência de intimação pessoal válida da parte autora, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir A jurisprudência consolidada do STJ exige a intimação pessoal válida do autor como condição para a extinção do processo por abandono. Nos autos, o aviso de recebimento retornou com a anotação “ausente” por três vezes, o que impossibilita considerar concretizada a intimação pessoal da parte. A ausência de ciência inequívoca inviabiliza a extinção do feito por abandono, sendo nula a sentença proferida com base em intimação ineficaz. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.