Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. TEMA REPETITIVO Nº 1.264 DO STJ. DEFINIÇÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA E INCLUSÃO EM PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O PRONUNCIAMENTO DA CORTE SUPERIOR PARA PRESERVAR A SEGURANÇA JURÍDICA E A ISONOMIA. MATÉRIAS PRELIMINARES QUE DEVEM AGUARDAR O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside na adequação da suspensão do processo principal em face da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, que visa "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". 2. Embora a instituição financeira alegue que o caso concreto se distingue do paradigma por envolver discussão sobre a existência da dívida e quitação pretérita, tal argumento não prospera para fins de afastar o sobrestamento. 3. A sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 1.037 do CPC impõe a suspensão de processos que versem sobre idêntica questão de direito para assegurar a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema em todo o território nacional. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.