Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO MERECE REFORMA. DESPROVIMENTO. I. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, § 2º). Ademais, é ônus do executado comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos (CPC, art. 373, II), ônus que não logrou êxito de desincumbir-se. II. A decisão agravada considerou, acertadamente, a presunção de veracidade, não tendo tangenciado dos contornos objetivos do título executivo judicial, razão pela qual deve ser mantida. III. Desprovimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “Por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso
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