Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO, APÓS REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO NACIONAL PELO STF E ANTE DECISÃO DO STJ QUE PERMITE O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUANDO MANIFESTADO O DESINTERESSE DA PARTE EM ADERIR AOS ACORDOS COLETIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo agravante nos seguintes termos. 2. O Ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente as ações que versavam sobre o Plano Collor II em outubro de 2018. O STJ, em sequência, determinou a suspensão de todos os processos em fase de execução e de conhecimento, de todos os planos econômicos, até a decisão final do STF. 3. Com a reconsideração da decisão do Ministro Gilmar Mendes, a Segunda Seção do STJ autorizou que voltem a ser julgados os processos que discutam expurgos inflacionários e que estejam em fase de execução de sentença ou nos quais a parte manifeste, expressamente, a não adesão ao acordo homologado pelo STF. 4. Não há que se falar em sobrestamento eis que a parte Agravada comunicou expressamente ao juízo de origem, não possuir interesse em aderir ao acordo.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.