Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ e do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ. 2. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem com base nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática; (ii) verificar se houve efetiva impugnação específica e dialética dos fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se encontra em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 5. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; Súmula n. 182, STJ. STJ, AgRg no RHC 173469/PR, Relª. Minª. Daniela Jurisprudência relevante citada: Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2544026/GO, de , Quinta Turma, julgado em 06.05.2025. minha relatoria
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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