Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA (" ") DE CONTÊINERES. DEMURRAGE LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proceder à análise do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, concluiu que a despachante aduaneira assumiu responsabilidade pessoal e direta perante o transportador ao firmar o Termo de Responsabilidade e figurar como consignatária no Conhecimento de Embarque (MBL). 2. A pretensão de reexame das provas dos autos e de reinterpretação do Termo de Responsabilidade e do Conhecimento de Transporte encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. Precedentes. 3. A questão específica sobre a exclusão do denunciante com condenação direta e exclusiva do denunciado não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando o indispensável prequestionamento. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.