Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO SANADA. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NO JULGAMENTO. ÊXITO PARCIAL DOS AUTORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS DEMANDANTES. INCIDÊNCIA DO ART. 86 DO CPC. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS APENAS PARA SUPRIR A OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Embora a rescisão contratual tenha decorrido do inadimplemento dos compradores, os autores obtiveram êxito em pedidos relevantes formulados na demanda, consistentes na limitação da cláusula penal ao percentual de 10% dos valores pagos e no afastamento da cobrança de taxa de fruição, circunstâncias que evidenciam a necessidade da tutela jurisdicional para o reconhecimento de direitos que lhes assistiam. A aplicação do princípio da causalidade não afasta, no caso concreto, a incidência da regra prevista no art. 86 do Código de Processo Civil, diante da sucumbência recíproca verificada entre as partes. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.