Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000733-38.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Agravado: Edmilson Feliciano Do Nascimento Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000733-38.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA AGRAVADO: EDMILSON FELICIANO DO NASCIMENTO Advogado(s): IV PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. POSSIBILIDADE. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2023. INCIDÊNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA. REFORMA. I – A citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são chamados para integrar a relação processual e será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (artigos 238 e 246, do Código de Processo Civil). II – Constatado que as várias tentativas para a citação do executado, em diversos endereços e por oficial de justiça, foram inexitosas, admissível é a citação eletrônica, com utilização do aplicativo Whatsapp, na forma autorizada e regulada no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, desta Corte Estadual de Justiça. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos fundamentos que integram o voto condutor
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