Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, em razão da ausência de juntada da via original da cédula de crédito bancário. O recorrente sustenta a validade da cópia do documento, alegando que a autenticidade não foi impugnada e que a cédula não possui natureza cambial que exija a apresentação do original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de juntada do original da cédula de crédito bancário impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cédula de crédito bancário emitida em suporte cartular está sujeita ao princípio da cartularidade, sendo imprescindível a apresentação do documento original para garantir a autenticidade e evitar a circulação indevida do título. 4. O art. 29, § 1º, da Lei nº 10.931/2004 estabelece que a cédula de crédito bancário pode ser negociada mediante endosso, tornando necessária a juntada do original para comprovar que o crédito não foi cedido a terceiros. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a apresentação do original da cédula de crédito bancário é exigida para ações executivas e de busca e apreensão, salvo quando demonstrada a impossibilidade material da juntada ou quando se tratar de título emitido em formato eletrônico. 6. A não apresentação do documento original, aliada à inércia da parte autora em atender à determinação judicial para suprir tal omissão, justifica o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cédula de crédito bancário emitida em suporte cartular exige a apresentação do original para instrução de ação de busca e apreensão, em observância ao princípio da cartularidade. 2. A ausência de juntada da via original do título, sem justificativa plausível, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 321 e 485, I; Lei nº 10.931/2004, art. 29, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1946423/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09.11.2021, DJe 12.11.2021.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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