Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA – DECISÃO PROFERIDA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 1.234 - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NOS TERMOS DO ART. 927, III, DO CPC – EMBARGOS PROVIDOS – JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO EM SUA INTEGRALIDADE – SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS DE FORNECER O MEDICAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E RESSALVADO DIREITO DE REGRESSO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.