Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Execução penal. Insurgência contra decisão que decretou a prisão para cumprimento de pena em regime aberto. Writ impetrado como sucedâneo de agravo em execução penal. Não conhecimento. 1. Consoante entendimento reiterado na jurisprudência dos Pretórios Superiores, a augusta via do habeas corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sob pena de subversão seus nobres propósitos constitucionais, de tutela do direito de ir e vir, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade que ensejam a concessão da ordem de ofício, na esteira do art. 654, § 2º, do CPP. 2. Habeas corpus não conhecido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de acordo com o parecer da PGJ, em não conhecer do habeas corpus
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.