Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA HABEAS CORPUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de substitutivo de revisão criminal, em razão do habeas corpus trânsito em julgado da condenação criminal. 2. A parte agravante busca a reconsideração da decisão, requerendo a alteração do regime inicial de cumprimento de pena, do semiaberto para o aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foram impugnados os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão habeas corpus criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do § 1º, do art. 1.021, CPC, aplicado analogicamente ao Processo Penal, e da Súmula n. 182 desta Corte. 6. A fixação do regime inicial mais gravoso, mesmo para ré primária, encontra fundamento em circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme disposto no §§ 2º e 3º, do Código Penal. art. 33, 7. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto que autorize a concessão de ordem de de ofício. habeas corpus IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.
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