Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO CRIME DE FURTO NA FORMA QUALIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado encontra-se contrário ao entendimento firmado pela Terceira Seção, em 25/5/2022, no julgamento do REsp n. 1.888.756/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, de que "a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)". 2. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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