Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Inicialmente, afasto a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto a Recorrente confrontou diretamente as conclusões adotadas pelo julgador monocrático. Quanto ao mérito da discussão, a lide versa acerca da responsabilidade da concessionária de energia acerca das oscilações de energia que incorreram na queima de diversos equipamentos elétricos, localizados no imóvel rural do Recorrido. Na espécie, constata-se que na data de 20/03/2022 houve oscilação de energia no imóvel do Recorrido, resultando na queima das peças da bomba do poço. Nesse sentido, o autor trouxe aos autos laudo técnico elaborado por profissional qualificado (f.12), no qual atesta a perda total das peças devido à oscilação de energia. Trouxe também nota fiscal, comprovando os valores gastos para aquisição de novas peças (fls. 10/11). Ademais, comprovou que houve tentativa de solução administrativa, a qual restou inexitosa, uma vez que a Recorrente sequer realizou a vistoria nos equipamentos danificados, dando como justificativa para tal recusa as medida de combate ao Coronavírus, não sendo plausível tal justificativa, tendo em vista que a resposta da empresa se deu em 19/05/2022, e as medidas para combate à pandemia do Coronavírus já estavam abrandadas. Logo, a concessionária de energia Recorrente não se desincumbiu em apresentar provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a teor do que dispõe o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, devidamente comprovado o dano material sofrido pelo Recorrido, é devida a restituição do prejuízo experimentado. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.