Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração. Rediscussão de matéria decidida e matéria não devolvida pela apelação. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a extinção do cumprimento de sentença, por entender satisfeitas as obrigações de fazer impostas ao loteador. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão do acórdão quanto ao prazo indicado no laudo pericial para conclusão das obras de infraestrutura, quanto à aprovação do loteamento perante o GRAPROHAB e às exigências do art. 18 da Lei nº 6.766/79, e quanto à indenização aos adquirentes de lotes eventualmente prejudicados. III. Razões de Decidir 3. Os dois primeiros pontos já foram enfrentados pelo acórdão embargado, que examinou o laudo pericial e a impossibilidade de submissão do loteamento à aprovação do GRAPROHAB, de modo que a irresignação busca, na verdade, rediscutir matéria já decidida. 4. A indenização aos adquirentes de lotes não foi devolvida ao Tribunal pelas razões de apelação, que se limitaram a impugnar a aprovação junto ao GRAPROHAB e a execução das obras de infraestrutura pendentes, de modo que sua ausência na fundamentação não configura omissão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.