Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA POR CONSUMO ELEVADO. VAZAMENTO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de abusividade de faturas de consumo de água, refaturamento das contas pela média de consumo, substituição de hidrômetro, manutenção do fornecimento de água, abstenção de inscrição em cadastros restritivos e indenização por danos morais. A autora sustentou que o aumento expressivo do consumo decorreu de falha na medição do hidrômetro e da passagem de ar na tubulação, em razão das frequentes interrupções no abastecimento, alegando inexistência de vazamento interno. Em grau recursal, suscitou preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial e requereu, subsidiariamente, a reforma integral da sentença. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial e se as cobranças impugnadas decorreram de falha na prestação do serviço da concessionária ou de vazamento existente nas instalações hidráulicas internas do imóvel, de responsabilidade da consumidora. III. Razões de decidir Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial requerida se mostra inútil para o esclarecimento dos fatos, diante da existência de elementos documentais suficientes para o julgamento da causa e da impossibilidade de reconstrução técnica de situação já superada pelo decurso do tempo. A ordem de serviço de pesquisa de vazamento elaborada pela concessionária identificou vazamento nas instalações internas do imóvel, documento assinado pela própria consumidora, circunstância que afasta a alegação de inexistência da irregularidade e confere credibilidade à prova produzida. A normalização do consumo após o reparo hidráulico confirma que o aumento extraordinário decorreu de vazamento interno, inexistindo elementos técnicos que demonstrem defeito no hidrômetro ou medição indevida decorrente de ar na tubulação. Nos termos da legislação de saneamento básico e da regulamentação da AGERSA, compete ao usuário a manutenção das instalações hidráulicas localizadas após o hidrômetro, sendo legítima a cobrança do consumo efetivamente registrado em razão de vazamento interno. Ausente falha na prestação do serviço ou ato ilícito imputável à concessionária, não há fundamento para o refaturamento das contas nem para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Tese de julgamento: "Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da lide e a perícia se revela inútil diante da superveniência dos fatos. É legítima a cobrança de consumo elevado de água quando comprovado que decorreu de vazamento nas instalações hidráulicas internas do imóvel, cuja manutenção compete ao usuário. Inexistindo falha na prestação do serviço, são indevidos o refaturamento das contas e a indenização por danos morais." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 370, 373, I, 487, I, e 85, § 11; CDC, art. 14; Lei nº 11.445/2007; Resolução Normativa AGERSA nº 002/2017, art. 134. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação Cível nº 8127229-85.2020.8.05.0001, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar, j. 26.06.2025.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.