Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E RESÍDUOS SÓLIDOS POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DO ENTE PÚBLICO. PROVA DE QUE A DÍVIDA FOI RECONHECIDA PELO MUNICÍPIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto pelo Município de Icó em face de sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó/CE, que julgou procedente os pedidos autorais da empresa W A CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, e condenou a municipalidade ao ressarcimento de R$ 157.948,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em razão de serviços prestados para o ente municipal. II. Questão em discussão 2. Consiste em averiguar se correta a sentença do juízo de 1° grau que condenou o Município de Icó ao pagamento de R$ 157.948,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente à prestação de serviços de coleta de lixo e resíduos sólidos no município, executados pela parte autora. III. Razões de decidir 3. O Município de Icó não refutou os comprovantes de realização dos serviços relativos aos contratos firmados com a autora, não se desincumbindo do seu ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Dessa forma, imperioso destacar que as provas conduzidas nos autos, além de demonstrarem a existência de relação contratual entre as partes, são aptas, a meu entender, a comprovar a efetiva realização dos serviços contratados. 4. Nesse sentido, o não pagamento da totalidade dos valores empenhados pela Administração Pública acarretaria enriquecimento ilícito por parte do ente municipal que recebeu a prestação de serviços de coleta de lixo e resíduos sólidos, sem, contudo, efetuar a devida contraprestação. Ademais, a jurisprudência desta Corte de Justiça aponta para o entendimento de que notas fiscais e outros documentos escritos, como o boletim de medição acostado nos autos, podem ser suficientes para a comprovação do serviço prestado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Mantida a sentença que reconheceu o dever do Município de Icó ao pagamento dos serviços prestados pela empresa W A CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: Artigo 3°, da Lei nº 8.666/1993; Artigo 373, inciso II, do CPC.
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação, para negar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.