Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL – GAP. REVISÃO PARA NÍVEIS IV E V. INTERSTÍCIO LEGAL. VALORES RETROATIVOS JÁ PAGOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME: Cumprimento de sentença contra o Estado da Bahia, com o objetivo de receber valores retroativos decorrentes do reajuste da Gratificação de Atividade Policial (GAP) para os níveis IV e V. O ente público apresentou impugnação aos cálculos do exequente, apontando (i) a ausência de exclusão dos valores relativos à GAP em nível anterior e (ii) a cobrança de parcelas já quitadas retroativamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o pagamento imediato da GAP no nível V, sem observância do interstício previsto na Lei Estadual nº 12.566/2012; (ii) estabelecer se os valores cobrados pelo exequente já foram devidamente pagos pelo Estado, conforme indicado em contracheques com rubrica RRA. III. RAZÕES DE DECIDIR: A progressão na Gratificação de Atividade Policial (GAP) está condicionada ao cumprimento do interstício mínimo de 12 meses entre os níveis, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.566/2012, não sendo admitido o enquadramento direto no nível V sem a observância desse requisito. O princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, não autoriza o tratamento uniforme entre servidores que se encontram em situações jurídicas distintas, sendo legítima a diferenciação com base em critérios legais objetivos. A planilha apresentada pelo exequente desconsidera o intervalo legal entre os níveis IV e V da GAP, motivo pelo qual deve prevalecer o cálculo do ente público, que respeita a evolução escalonada mês a mês. Os contracheques apresentados pelo Estado demonstram o pagamento de valores retroativos relativos aos meses de novembro de 2020 a março de 2021, sob rubricas específicas (códigos 0J40 e 0J81), não impugnadas pelo exequente, sendo presumida a correção e validade desses pagamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Impugnação acolhida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.