Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Responsabilidade civil – Condomínio edilício – Agressão física praticada por síndico contra condômina – Sentença de procedência – Insurgência dos réus e recurso adesivo da autora – Conjunto probatório suficiente para demonstrar a ocorrência da agressão – Fotografias que evidenciam lesão significativa no rosto da demandante – Versão do corréu de que o ferimento teria decorrido de contato acidental ao tentar se desvencilhar da autora que não se mostra compatível com a extensão da lesão constatada – Prova oral que, embora produzida por informantes, encontra respaldo nos demais elementos dos autos – Exercício regular de direito não configurado – Síndico que se dirigiu à unidade para tratar de reclamação de perturbação do sossego – Eventual descumprimento das regras condominiais deveria ser enfrentado pelos meios próprios, não autorizando o emprego de violência física – Excesso manifesto no exercício das atribuições – Responsabilidade solidária do condomínio – Ato ilícito praticado por seu representante, no contexto do desempenho das funções de síndico, e não em âmbito estritamente particular – Dano moral configurado – Quantum indenizatório fixado em sentença que comporta majoração para R$ 10.000,00, consideradas a gravidade da conduta e a lesão à integridade física da autora – Sentença reformada – RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS E APELO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.
000,00, consideradas a gravidade da conduta e a lesão à integridade física da autora – Sentença reformada – RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS E APELO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Catarina Strauch · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.