Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL NÃO SUJEITO À PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença oriundo de ação de desapropriação, rejeitou impugnação aos cálculos, homologou a conta apresentada pela parte exequente e determinou o depósito do valor apurado. A parte agravante sustentou que o cálculo homologado não observou integralmente os critérios definidos no título executivo judicial, especialmente quanto à atualização e ao abatimento do depósito prévio realizado para imissão provisória na posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o cálculo homologado observou os parâmetros fixados no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a preclusão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a correção de erro material em cálculos de cumprimento de sentença a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que se trate de inexatidão aritmética ou material, e não de rediscussão dos critérios fixados no título executivo. 4. No caso, o título executivo estabeleceu que os 80% do depósito prévio já levantados devem ser corrigidos pelo IPCA-E até a data do respectivo levantamento, enquanto os valores remanescentes em conta judicial devem ser atualizados até a data do laudo pericial, com posterior abatimento do montante indenizatório. 5. A conta homologada não reproduziu fielmente os parâmetros definidos nas decisões transitadas em julgado, comprometendo a exata liquidação da obrigação exequenda e impondo a elaboração de novo cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. O erro material em cálculo apresentado na fase de cumprimento de sentença não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício. 2. Em cumprimento de sentença de ação de desapropriação, os valores depositados para imissão provisória na posse devem ser atualizados e abatidos da indenização conforme os marcos temporais expressamente definidos no título executivo judicial”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, parágrafo único; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.572.319/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 08.10.2024, DJe 14.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI nº 0043153-28.2024.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 07.10.2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.518.739/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19.12.2019.
Recurso conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.