Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. NEGÓCIO JURÍDICO COM CAUSA ILÍCITA. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido monitório fundado em cheques prescritos, ao reconhecer a nulidade do negócio jurídico, por ter como causa determinante a promessa de apoio político nas eleições municipais de 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se os cheques prescritos apresentados em ação monitória são exigíveis, considerando a alegação de que foram emitidos em pagamento de dívida pretérita, ou se estão eivados de nulidade por terem sido emitidos e entregues com finalidade ilícita, como contrapartida por apoio político-partidário. III. RAZÕES DE DECIDIR: Ainda que o cheque prescrito possa servir de prova escrita para ação monitória, admite-se a discussão acerca da causa subjacente, especialmente quando os títulos não circularam. A instrução demonstrou que os cheques foram emitidos e entregues com o objetivo de assegurar apoio político nas eleições de 2012, conduta ilícita reconhecida em ação eleitoral e confirmada por confissão do próprio autor. O motivo ilícito, comum às partes, torna o negócio jurídico nulo, conforme dispõe o art. 166, VI, do Código Civil, sendo vedada a exigibilidade dos títulos por configurarem infração à ordem pública. A tentativa do apelante de pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação que reconheceu como ilícita em outro processo caracteriza venire contra factum proprium, violando os princípios da boa-fé e da lealdade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É nulo o negócio jurídico cuja causa determinante é ilícito, como no caso de emissão de cheques com a finalidade de compra de apoio político, sendo, por isso, inexigíveis os títulos emitidos. A boa-fé objetiva impede que a parte adote comportamento contraditório em juízo, especialmente quando confessada anteriormente a ilicitude da obrigação pretendida. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, VI, 167, § 1º, II e III, e 422; CPC, arts. 85, § 11, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.094.571, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 22.10.2008 (Tema 564); STJ, AgInt no AREsp 2035932/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 30.05.2022; STJ, REsp 2044569/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 13.06.2023; TJ-GO, Apelação Cível 5069517-83.2021.8.09.0021, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, j. 08.03.2024.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.