Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para, até o julgamento final deste habeas corpus, determinar a imediata colocação do Paciente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, aplicando-lhe as medidas cautelares diversas da prisão descritas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juízo de origem) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial) do art. 319 do Código de Processo Penal. Ficará a cargo do Juízo primevo especificar as condições e fiscalizar o cumprimento das medidas impostas, sendo certo que o Magistrado poderá, também, acrescer outras cautelares necessárias, desde que devidamente justificadas. Alerte-se ao Paciente que a prisão preventiva poderá novamente ser decretada em caso de descumprimento das referidas medidas (art. 282, § 4.º, c.c. o art. 316 do Código de Processo Penal) ou de superveniência de fatos novos. Oficie-se, com urgência, ao Juízo de primeira instância, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e requisitando-lhe informações sobre o andamento do feito e a situação prisional do Paciente, a serem instruídas com a senha para consulta ao andamento processual. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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O STJ HC 618.577 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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