Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. SERVIDORA INTEGRANTE DE SINDICATO ESPECÍFICO E DIVERSO DAQUELE QUE AJUIZOU A DEMANDA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que extinguiu, por ilegitimidade ativa, o cumprimento de sentença ajuizado contra o Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há preclusão da tese de ilegitimidade ativa e se o agravante, filiado a sindicato diverso daquele que ajuizou a ação coletiva, tem legitimidade para executar individualmente o título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade é matéria de ordem pública e o seu conhecimento pode se dar, até mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. A existência de sindicato específico representando determinada categoria profissional inviabiliza que outros de maior abrangência, na mesma base territorial, atuem na defesa dos interesses dos representados por aquele, em atenção aos princípios da unicidade e da liberdade sindicais, previstos no artigo 8º, inciso II da CF. Precedentes do TJMA. 5. A agravante é vinculada ao SINDSAÚDE, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, com fundamento no art. 535, II, do CPC, face a sua ilegitimidade para executar o título oriundo da ação coletiva proposta pelo SINTSEP. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.