Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Roubo. Progressão de regime do semiaberto para o aberto. Preenchimento dos requisitos. Verificação. Concessão do benefício no mérito da impetração. Impossibilidade. Prática de novo crime pelo paciente. Constatação. Cassação da liminar nestes autos deferida. Imperatividade.**** Livramento condicional. Sede Inapropriada. Via Inidônea. Não Conhecimento. Imposição. I – Se, pelo paciente praticado novo delito, logo após o deferimento da liminar em que se lhe concedido a progressão de regime para o aberto, ensejando com isso, a regressão de seu regime prisional para o semiaberto, imperativo, pois, a cassação dos efeitos da liminar nestes autos deferida. II - Inadequado o manuseio da via heroica com vistas a análise dos requisitos para o livramento condicional do paciente, notadamente, por inexistir notícias nos autos, de que requerido o pleito, primeiro, ao juízo das execuções, razão pela qual impossibilitado o aprecio do feito, ao fito de evitar indevida supressão de instância. Ordem denegada. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.