Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por condutor de veículo automotor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, reconhecendo a responsabilidade do réu pelo sinistro e condenando-o ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. O acidente envolveu colisão entre o veículo do réu e motocicleta conduzida pelo autor, com produção de lesões físicas e dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o réu é civilmente responsável pelos danos morais suportados pelo autor em razão do acidente de trânsito e, sendo o caso, verificar a necessidade de revisão do valor fixado a título de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é conhecido, por preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade. 4. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, exigindo-se a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade. 5. Restou demonstrado que o réu conduzia o veículo em desacordo com as normas de trânsito e deu causa ao acidente, não tendo logrado êxito em comprovar excludente de responsabilidade. 6. A ocorrência de lesões físicas decorrentes do acidente configura dano moral indenizável, diante do abalo à integridade física e emocional do autor. 7. O valor de R$ 8.000,00 fixado a título de danos morais atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão e as circunstâncias do caso concreto. 8. Diante da manutenção integral da sentença, impõe-se a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura-se o dever de indenizar por dano moral quando demonstrada a responsabilidade subjetiva do condutor que, ao infringir normas de trânsito, provoca acidente com lesão corporal na vítima. 2. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa e as circunstâncias do caso concreto. 3. O desprovimento do recurso inominado impõe a condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995, com suspensão da exigibilidade se concedido o benefício da justiça gratuita.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.