Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação Cível. Servidor temporário contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Atraso no pagamento de remuneração por 14 meses. Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado. Desprovimento do recurso. A apelada foi aprovada em processo seletivo simplificado regularmente realizado (SEC/SUDEPE nº 001/2015), assinou Termo de Assunção em 03/12/2015 perante agente público competente e passou a exercer efetivamente as funções de professora no Colégio Castelo Branco, no Município de Boa Vista do Tupim. A existência do Termo de Assunção assinado por funcionário público afasta a alegação de exercício irregular ou antecipado da função. O Estado não produziu qualquer prova de que a apelada deixou de apresentar os documentos exigidos pelo edital antes do início das atividades. Pelo contrário, o próprio ente público reconheceu, nos autos, o extravio da documentação da contratada, o que afasta o argumento de irregularidade no ingresso. Diante da efetiva prestação de serviços comprovada documentalmente, o não pagamento da remuneração configura enriquecimento sem causa da Administração Pública, vedado pelos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, do valor social do trabalho e da moralidade administrativa. O pagamento parcial dos valores devidos, realizado espontaneamente pelo próprio Estado ao longo do processo, representa reconhecimento tácito da obrigação, caracterizando preclusão lógica e conduta incompatível com a tese de improcedência total do pedido (venire contra factum proprium), o que compromete o interesse recursal do apelante quanto à matéria já satisfeita. A correção monetária e os juros de mora incidem sobre as parcelas pagas em atraso por força de lei, independentemente de pedido expresso, por configurarem pedidos implícitos de recomposição do valor real da moeda e de penalidade pelo inadimplemento, aplicando-se os parâmetros fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, e, após, a Emenda Constitucional nº 113/2021. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação Cível, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem, com majoração dos honorários advocatícios recursais, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.