Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTOS VULNERABILIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás contra decisão que a excluiu do polo passivo em cumprimento de sentença, sob o fundamento de ilegitimidade, e rejeitou alegação de prescrição. A Defensoria Pública atuava na condição de custos vulnerabilis em defesa de famílias vulneráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar como custos vulnerabilis em cumprimento de sentença, mesmo após o afastamento da constrição sobre o imóvel objeto da lide; e (ii) saber se o pedido de reconhecimento da prescrição executória intercorrente foi prejudicado por julgamento de recurso conexo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da alegação de prescrição foi julgada prejudicada, em razão do reconhecimento da prescrição em agravo de instrumento conexo (N. 5603831-63.2025.8.09.0051), já julgado em conjunto. 4. A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar como *custos vulnerabilis* em ações que envolvam a proteção de grupos vulneráveis, conforme a Constituição Federal. 5. A atuação da Defensoria Pública é mantida, em razão da complexidade do caso e da função social do processo, para a defesa de pessoas vulneráveis indicadas no processo, ainda que o imóvel não seja mais objeto de adjudicação. 6. A legitimidade da Defensoria Pública como *custos vulnerabilis* já havia sido admitida e confirmada em agravo de instrumento anterior (N. 5166479-73.2024.8.09.0051) transitado em julgado, que declarou a nulidade da expropriação da "Fazenda Vala do Rio dos Peixes". IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. "1. O reconhecimento da prescrição em julgamento de agravo de instrumento conexo torna prejudicada a análise da matéria de prescrição no presente recurso. "2. A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar como custos vulnerabilis em defesa de grupos vulneráveis, especialmente em casos de complexidade e função social do processo, mesmo que o objeto inicial da controvérsia tenha sido afastado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 134; CPC, art. 240, § 3º, art. 554, § 1º; LC nº 80/1994, arts. 4º, V, VII e XI. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento n. 5471524-48.2025.8.09.0051, Rel. Alexandre de Morais Kafuri, 8ª Câmara Cível, publicado em 22/08/2025; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5744859-24.2022.8.09.0051, Rel. Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, publicado em 04/10/2023.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.