Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. I – Verificada a superveniência de sentença, forçoso considerar prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda do interesse recursal. II – Recurso Prejudicado. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., contra decisões interlocutórias proferidas pelo Juízo da 2ª Vara de Paço do Lumiar, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (PJE Nº 0801561-49.2025.8.10.0049), em desfavor de ROBENIEL SILVA. Analisando os autos, verifica-se que foi proferida sentença que extinguiu o feito originário. Dessa forma, o presente agravo de instrumento restou prejudicado. Em relação à matéria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é pacífica, conforme se observa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença proferida e publicada na origem, antes do julgamento do agravo de instrumento, torna-o prejudicado, pela perda superveniente do objeto. 2. A superveniência de sentença implica na perda do objeto do agravo de instrumento interposto. Precedentes desta Corte. 3. Após a sentença, o recurso cabível é a apelação, não sendo mais adequado para modificação do julgado o agravo de instrumento . 4. Agravo interno conhecido e não provido. (TJ-DF 07337138420228070000 1663752, Relator.: CARLOS PIRES SOARES NETO, Data de Julgamento: 08/02/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/02/2023) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Tem-se por prejudicado o Agravo de Instrumento em razão da sentença de mérito proferida nos autos da ação principal. Sobrevindo sentença na demanda de 1.º grau, o concernente agravo de instrumento fica prejudicado, por superveniente perda de objeto e se impõe a aplicação do inc . III do art. 932 do CPC/2015. Precedentes do STJ. Agravo de Instrumento prejudicado pela perda superveniente do objeto . (Relator (a): Des. Nonato Maia; Comarca: N/A; Número do Processo: 1001227-04.2023.8 .01.0000; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 18/12/2023; Data de registro: 18/12/2023). É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. [ ...]"(STJ, TERCEIRA TURMA, REsp 1971910, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 15/2/2022, DJE 23/2/2022). Agravo de Instrumento prejudicado pela perda superveniente do Objeto. (TJ-AC - Agravo de Instrumento: 10018705920238010000 Tarauacá, Relator.: Des . Nonato Maia, Data de Julgamento: 16/07/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2024) É de se reconhecer que falece o interesse recursal da parte no julgamento do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III do CPC, julgo prejudicado o recurso. Publique-se.
Agravo interno conhecido e não provido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.