Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas-corpus": inidoneidade para desconstituir condenação fundada na ponderação de elementos de fato, sem aflorar questão relevante de direito probatório.
Isto posto, nega-se provimento ao recurso." 2. Como se verifica, o julgado se fundou exclusivament, a ponderação de elementos de fato, sem aflorar Eahia 4 sos % Safitemo ubunad Hedmad HC 69.782-8 SP 163 nenhuma questão relevante de direito probatório. : Patente a inviabilidade do habeas corpus, denego a ordem: é o meu voto. ibe/ coação de 4 RA O 5 po . a E) PRIMEIRA TURMA É EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 49.782-g ORIGEM * SAO PAULO RELATOR 2 MIN. SEPULVEDA PERTENCE PACTE. * WILLIAN VICTOR CHICO COLUGNA ContEa * JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA R 4 TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DE sau PAULO Decisão: [a] Turma Indefer lu [) : pedido de habeas oroua nos termos do veto do Relator. Unânime. la. Turma, , 7 01696010 03490690 07824000 00000400 , Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Ceiso de Mello e Ilmar Galvão. . Subprocurador-Gerai da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira, É 1 As *) Ribardo ias Duarte ij ! Secretário kg ' tê, o N A 102.358 era s>
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.