Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO. Pedido visando ao levantamento de penhora de imóvel. Possibilidade. Fraude à execução não caracterizada. Exequentes que não se desincumbiram de comprovar a averbação da existência da ação/execução no registro do bem, com tentativa de se inscrever a penhora após a alienação a terceiro. Inteligência da Súm. 375 do STJ. Caso em que nenhuma das balizas no art. 792 do CPC se mostraram presentes. Má-fé dos terceiros adquirentes que não pode ser presumida. Credores que insistiram no ilegítimo ato constritivo. Sucumbência irretorquível. Orientação do STJ cristalizada sob a sistemática dos repetitivos (Tema 872). Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.